ÓRGÃO ESPECIAL MANTÉM A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA CEDAE COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta segunda-feira (17/12) deferir a cautelar com pedido de liminar na Representação de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a derrubada do veto do Governador à proibição da alienação das ações da Cedae dadas como garantia do empréstimo de R$ 2,9 bilhões com o Banco BNB Paribas.
A maioria dos Desembargadores entendeu que a inclusão do artigo 22 na Lei Complementar nº 182/2018 põe em risco a permanência do Estado no Plano de Recuperação Fiscal. O Desembargador José Roberto Lagranha, Relator do processo, se disse impressionado com a defesa oral do Procurador do Estado Flávio Willeman, e disse que entendia plausível a solicitação de liminar "tendo em vista que há sinais de vício formal de iniciativa e concreta possibilidade de dano irreparável às finanças do Estado com reflexo ao bem-estar da sociedade".
A maioria dos Desembargadores acompanhou o voto do relator pelo deferimento do pedido de liminar, e 5 votos divergiram da recomendação do Relator.
O Procurador do Estado Flávio Willeman, que fez a defesa oral da Representação de Inconstitucionalidade da PGE-RJ, esclareceu que a Alerj, ao inserir este artigo na lei simplesmente revogou o artigo 1° da Lei estadual nº 7.529 aprovada pela mesma Alerj, que autorizou alienação das ações da Cedae, em março de 2017.
NOTA DO BLOG
A PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE é um péssimo negócio. Colocar sob RISCO o Regime de Recuperação Fiscal também é uma medida temerária. Em momentos graves e complexos, o melhor a fazer é agir com prudência e responsabilidade.
Que o futuro governo coloque os interesses do ESTADO e de sua população acima de mesquinharias e politicagem, buscando uma SOLUÇÃO que de fato permita ao Rio de Janeiro voltar a normalidade na área de segurança, saúde, educação, trabalho ...
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