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CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVAR NOME DE SERVIDOR SERÁ PROIBIDO POR LEI - 1.839/16


A MEDIDA É JUSTA, E A LEI TEM POR ESCOPO DEFENDER OS SERVIDORES, IMPEDINDO QUE SEJAM PUNIDOS POR UMA INADIMPLÊNCIA DA QUAL NÃO SÃO RESPONSÁVEIS. O ESTADO DESCONTA DO SERVIDOR/PENSIONISTA E NÃO REPASSA PARA O BANCO. RESTA SABER, COMO FAZER, SE É POSSÍVEL FAZER, PARA QUE OS BANCOS / FINANCEIRAS CONTINUEM A EMPRESTAR PARA O SERVIDOR PELO CRÉDITO CONSIGNADO. QUEM VAI QUERER EMPRESTAR DINHEIRO A UM "EMPREGADO", CUJO PATRÃO É CALOTEIRO ?

FINANCEIRAS NÃO PODERÃO NEGATIVAR NOME DE SERVIDORES E PENSIONISTAS QUE TENHAM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA
As financeiras que tenham convênio com o estado para fornecer empréstimo consignado com desconto em folha não poderão negativar o nome de servidores e inativos, quando o motivo da inadimplência for comprovadamente por falta de pagamento dos salários pelo Executivo. 

É o que determina o projeto de lei 1.839/16, do deputado Edson Albertassi (PMDB), aprovado nesta quarta-feira (27/07), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Para os convênios já existentes, as financeiras deverão firmar um termo aditivo aos contratos para adequar à norma, em até 90 dias a partir da entrada em vigor da lei. Caso a instituição já tenha feito a negativação do nome do servidor ou pensionista, será obrigada a desfazer a ação em até 20 dias corridos, sob pena de multa de mil UFIR-RJ.

De acordo com o Albertassi, as pessoas não podem ser penalizadas porque o estado não deposita os salários. “Os servidores públicos civis e militares, bem como os aposentados e pensionistas que aderiram a plano disponibilizado por instituição financeira não podem arcar com as penalidades”, defende.

A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.

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